Os Planos de benefícios operados pelos Fundos de Pensão podem ser classificados, conforme sua configuração, em duas categorias principais: a de benefícios definidos (BD) e a de contribuições definidas (CD).
As diferenças entre o BD e o CD podem ser identificadas através de dois aspectos básicos:
a) compromisso com um resultado preestabelecido e
b) vínculo entre os participantes (mutualismo).
No BD, o benefício encontra-se definido previamente no Regulamento, enquanto no CD, o benefício será aquele que for compatível com os recursos acumulados na conta individual de cada participante, mediante contribuição definida no Regulamento.
Essas características dão origem a visões equivocadas a respeito do risco inerente a cada uma dessas alternativas. Os planos BD são tidos como sujeitos a desequilíbrios, em relação aos quais os planos CD seriam imunes. Argumenta-se que os planos BD necessitam da presença de um patrocinador, para arcar com a cobertura dos déficits, quando, na realidade, o que é fundamental é a existência de um Regulamento bem equilibrado em suas premissas.
O BD possui a característica de explicitar a ocorrência de um déficit (diferença entre os recursos necessários para garantia do benefício definido e os recursos disponíveis), se ele vier a ocorrer, obrigando as partes envolvidas, na proporção convencionada, a arcar com os ônus da recuperação do equilíbrio.
A maioria dos fatores que provocam um déficit no BD também atinge o CD, mas não são explicitados, neste último, já que não há um padrão com o qual deva ser comparado o saldo da conta individual. Por conseguinte, os ônus recaem apenas sobre o participante, mediante redução do valor dos benefícios em relação às expectativas.
No Regulamento de um Plano de Benefícios no BD, pode residir a origem de déficits, mediante dispositivos que agravam a responsabilidade do Plano, como, por exemplo, o benefício proporcional e antecipado. Isso ocorre porque o crescimento da reserva matemática não é linear, mas exponencial. Na metade do prazo para a obtenção do benefício integral, a reserva matemática é de apenas 29%. Se for então concedido um benefício equivalente à metade do benefício integral, a consequência será o agravamento da responsabilidade do Plano, não somente em razão da diferença de percentuais, mas também por obrigá-lo a pagar o benefício por um prazo maior.
O vínculo existente entre os participantes é o outro aspecto que distingue as duas categorias. O plano BD é formado por um grupo mutualista, sendo que o patrimônio é um bem comum, compartilhado por todos, segundo a necessidade de cada um. Essa característica é a que permite os benefícios de risco, como, o pecúlio, a pensão e a aposentadoria vitalícia. Já o plano CD, na forma pura, constitui-se de um conjunto de patrimônios individuais, que não se comunicam entre si.
Além dessas duas, há ainda a categoria intermediária dos planos de contribuição variável, também conhecidos como mistos, que, como o próprio nome indica, reúne aspectos do BD e do CD. Geralmente, os planos mistos seguem o CD na fase de acumulação das reservas (participante em atividade) e o BD na fase de utilização das reservas (participante aposentado). Em alguns casos, mesmo na fase de acumulação, há alguns benefícios definidos, como o pecúlio e a pensão, na hipótese de morte do participante.