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Planos de Benefício Definido versus Planos de Contribuição Definida

Publicações recentes na imprensa especializada em fundos de pensão têm criado um ambiente hostil aos Planos de Benefício Definido (BD). Queda da Bolsa, redução da Selic e aumento real dos salários são as razões encontradas para reforçar a ideia de que, atualmente, planos na modalidade BD não são viáveis. Mas seriam esses aspectos, de fato, verdades irrefutáveis?

Convidamos novamente o Diretor-Presidente da PREVHAB, Mario Cardoso Santiago, para esclarecer algumas questões sobre o assunto e tranquilizar, principalmente, os participantes e assistidos de Planos BD. Confira, a seguir.

Informativo PREVHAB (IP) – A imprensa ligada ao setor tem apontado a inviabilidade dos planos BD em razão da atual crise que tem derrubado o valor das ações na Bovespa, da redução da taxa de juros dos títulos públicos e, também, da tendência de crescimento real dos salários. De fato, isso procede? A saída seria o plano CD?

Mario Cardoso Santiago (MS) – É incrível, mas essas conclusões provêm de técnicos. Até parece que há dois mundos financeiros independentes: um para o BD, onde a bolsa e os juros caem e os salários sobem, e outro para o CD, onde acontece o contrário. Na verdade, a ocorrência desses eventos afeta igualmente o patrimônio coletivo do BD como os patrimônios individuais dos participantes do CD.

IP – Quer dizer que não há diferença?

MS – Há sim. É mais fácil neutralizar ou minimizar a crise no BD, que conta com as vantagens advindas de o patrimônio ser coletivo.  Este fato permite, por exemplo, que os benefícios de um aposentado estejam garantidos por um conjunto diversificado de investimentos – alguns de longo prazo, como imóveis.  Essa edição do informativo traz um bom exemplo do que acabei de dizer.  No primeiro semestre de 2012, a rentabilidade dos investimentos do Plano Plenus (BD – com 97% dos assistidos) foi de 11,09% enquanto a meta atuarial foi de 5,36%, em virtude do resultado dos Investimentos Estruturados de 126,19%.

IP – Mas o que se diz é que o BD pode dar déficit e o CD não.

MS – Essa é uma ótima questão, que entra em aparente – somente aparente – contradição com o que eu disse antes. No BD, o resultado futuro é previamente definido.  Vamos supor que esse resultado seja o valor que o participante passará a receber mensalmente, quando se aposentar. Então, permanentemente, a entidade fechada deve acompanhar se o patrimônio coletivo é suficiente para garantir o pagamento vitalício dos benefícios futuros (reservas matemáticas). Os planos BD possuem a reserva de contingência, que corresponde ao excesso do patrimônio coletivo em comparação com as reservas matemáticas. Quando a reserva de contingência torna-se negativa surge, então, o chamado déficit técnico que, no fundo, é um alerta tempestivo para a adoção de medidas, distribuídas em longo prazo, visando restaurar o equilíbrio. O que o CD não tem é esse alerta tempestivo, de modo que os saldos das contas carregam todas as consequências dos maus resultados obtidos ao longo do tempo, que somente serão percebidos quando o participante pretender aposentar-se e, diante do baixo valor do benefício, desistir.  Isso já acontece hoje nos Estados Unidos.

IP – Essa consequência não pode ser evitada?

MS – Pode, mas para isso é preciso que seja utilizado no plano CD um parâmetro semelhante ao que representa o déficit técnico para o BD.  Em outras palavras, é preciso estabelecer no CD um objetivo a ser atingido, por exemplo, o valor do benefício na aposentadoria. Além disso, é preciso que seja definido como chegar lá, ou seja, o valor das contribuições mensais e a rentabilidade esperada dos investimentos. Então, se houver uma crise que derrube a bolsa de valores e se os juros dos títulos públicos forem reduzidos a níveis inferiores ao esperado pelo participante e que isso produza resultados que não sejam apenas conjunturais, o valor das contribuições mensais deverá ser aumentado para que sejam mantidos os objetivos iniciais. Como se pode ver, o CD não é essa panaceia que torna o plano de benefícios imune às crises econômicas.

IP – Quais são os pontos vulneráveis do BD?

MS – O regulamento mal elaborado e as hipóteses atuariais irrealistas.  O regulamento deve ser claro, preciso e conter dispositivos que impeçam os conhecidos desvios que oneram indevidamente o plano. As hipóteses atuariais, além da tábua biométrica e da taxa de juros compatíveis com a realidade atual, devem compreender outros parâmetros, como o crescimento salarial, que expressem a situação do grupo de participantes do plano.

IP – A propósito, a PREVHAB apresentou propostas de alteração da Resolução do CNPC que regulará a retirada do patrocínio. Qual a mais significativa?

MS – Apresentamos diversas propostas à minuta da referida Resolução, que estão no Portal da PREVHAB na Internet. A principal delas, da qual muitas outras são derivadas, consiste na manutenção em funcionamento do plano BD após a retirada do patrocínio. Esse é o único caminho que preserva o direito dos participantes. A extinção do plano interessa principalmente a entidades abertas e seguradoras.

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