O sistema fechado de previdência complementar há muito tempo apresenta crescimento insignificante. Ao lado disso, o sistema aberto, que era inexpressivo em 2000, possui atualmente patrimônio equivalente à cerca de metade do sistema fechado.
Esse fato levou muitos a pensar que o caminho para fomentar o crescimento do sistema fechado seria utilizar os mesmos instrumentos do sistema aberto: PGBL ou VGBL. Ocorre que, na grande maioria dos casos, essas são opções de investimento e não de previdência, são negociadas pelos bancos, através de suas redes de agências e, em geral, com os seus já clientes em outros serviços bancários.
Essa tendência em enxergar nos planos financeiros o remédio para todos os males foi reforçada pela fama adquirida pelo benefício definido – BD como um plano produtor de déficits que o patrocinador deveria cobrir. Assim é que sugiram os planos de contribuição variável – CV e de contribuição definida – CD, como panaceias contra os riscos que afetam o BD. O enfoque financeiro dessas alternativas coloca os recursos do participante sob a disputa entre a poupança e o consumo, o que acaba reduzindo o montante destinado à acumulação de recursos para custear a aposentadoria.
Além disso, como o CV no período de acumulação e o CD não registram déficits, o resultado de desempenhos insuficientes dos investimentos somente será percebido quando o participante pretender aposentar-se e acabar desistindo, em virtude do reduzido valor do benefício, como, aliás, já ocorre nos Estados Unidos da América.
Por conseguinte, o CV e o CD são ótimos hoje, pois estão na fase de acumulação de recursos. As vicissitudes econômico-financeiras não provocam maiores preocupações e isso não é porque não lhes afete, mas em virtude de não serem explicitadas, como ocorre no BD.
No BD, os desequilíbrios são claramente expostos, obrigando assim a realização de ajustes de modo a garantir o benefício vitalício. No tocante aos investimentos, o patrimônio comum do BD permite arranjos que favorecem o enfrentamento das atribulações do mercado, como os imóveis e outros investimentos em longo prazo.
A má fama adquirida pelo BD tem origem nas inadequações dos regulamentos, que permitem a concessão de benefícios insustentáveis. Portanto, avançar na construção de um novo formato para o BD significa identificar e superar tais inadequações, minimizando o risco de desequilíbrio.
O primeiro e principal aspecto do qual se originam injustiças e desequilíbrios é o critério que determina o valor do benefício inicial. O participante adere ao plano no início da sua vida profissional, com o salário inicial da carreira. Esse salário tem crescimento real nos anos seguintes, que se acentua próximo da concessão do benefício. O montante das contribuições foi constituído desde as calculadas com base no salário inicial, mas destina-se a garantir o benefício vitalício determinado com base no último salário.
O critério que estabelece o valor do benefício com base na média salarial dos últimos meses, bem como a adoção de hipótese atuarial que prevê crescimento real do salário não impedem que o valor do benefício inicial não seja suportável pelo produto das contribuições feitas em nome do participante.
A alternativa ora proposta elimina esses desvios, previne desequilíbrios do plano e, não menos importante, estabelece tratamento igualitário entre participantes. Além disso, desloca a visão do participante para o planejamento do futuro, privilegiando o enfoque previdencial.
Essa mudança consiste simplesmente em que o participante defina no momento da adesão o valor do benefício que pretende receber quando se tornar elegível. Com base nessa definição, é determinado atuarialmente o valor da contribuição. A partir de então, o valor do benefício é atualizado pela variação do INPC. O participante poderá no futuro aumentar o valor real do benefício, o que acarretará a determinação atuarial de novo valor para as contribuições.
A elegibilidade ao benefício é definida pelo atendimento cumulativo a limites mínimos de vinculação ao Plano e de idade. Se o participante requerer o pagamento do benefício depois de transcorrido mais de um ano de se ter tornado elegível, o valor real do benefício será elevado.
Essa formatação do benefício inicial também elimina a necessidade do chamado benefício proporcional, que consiste no acesso a um benefício inferior ao integral, calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição. Essa é outra grande inadequação dos regulamentos do BD. Como o crescimento da reserva é exponencial, o benefício proporcional será sempre superior ao suportado pela respectiva reserva matemática.
A inclusão de beneficiário de pensão é facultativa e poderá ser alterada em qualquer época. A contribuição do participante será influenciada pela existência ou não de beneficiário de pensão. Definida dessa forma, a pensão deixa de gerar injustiças e desequilíbrios. Atualmente, de modo geral, o participante não paga um contribuição menor em razão de não possuir beneficiário de pensão. Por outro lado, em virtude de um segundo casamento, o participante passa a poder ter um beneficiário com idade bem inferior ao anterior, ampliando o risco atuarial do plano.
Finalmente, último ponto refere-se ao reajustamento dos benefícios. O reajustamento com base no índice aplicado aos salários pagos pelo empregador, ou pior, o destinado a repor a renda que o aposentado teria se estivesse ativo no cargo em que se aposentou são critérios que trazem para o plano a situação do patrocinador, que nada tem a ver com o plano e que tanto pode ser prejudicial ao participante, no caso de congelamento salarial, como ao plano de benefício, no caso de reajustes acima da inflação. O adequado é que plano possua os reajustes dos benefícios segundo o índice de preços que melhor reflita a elevação do custo de vida dos seus assistidos.
Cabe lembrar a importância das hipóteses atuariais, em particular, a tábua biométrica e a taxa atuarial de juros. Essa última se estabelecida mediante critério prudencial é capaz de gerar, superávits que, via autoalimentação, se multiplicarão, fortalecendo a segurança do plano.
Esse novo formato para o BD supera as referidas inadequações regulamentares, tornando-o apto a garantir o benefício vitalício, alicerçado no mutualismo formando pelos seus participantes, tornando inclusive despicienda a garantia do patrocinador.
Essa contribuição da Prevhab ao Sistema Fechado de Previdência Complementar com a finalidade de recuperar o caráter previdencial desse Sistema é oriunda da experiência em administrar há mais de 12 anos o Plano Plenus, sem patrocinador, tendo alterado a tábua AT-49 para a AT-2000, a taxa atuarial de juros de 6% para 4,75% ao ano. Durante todo esse período, o Plenus tem-se mantido superavitário, tanto na crise de 2008 como atualmente.