Esse é um assunto que merece ser bem compreendido, de modo a evitar a desconfiança do participante de plano de benefício definido, quando informado da impossibilidade de que lhe seja fornecido o valor individual de sua Reserva Matemática.
Colabora para aumentar essa desconfiança o fato de que a Reserva Matemática é individualizada, no caso da portabilidade, mesmo em planos de benefício definido. Por outro lado, nos Plano CD, o participante pode acompanhar a evolução do saldo da conta.
Em um plano de benefício definido, o direito do participante corresponde ao recebimento do benefício vitalício previsto no regulamento. Como o tempo de vida é desconhecido, o montante de recursos – reserva matemática – necessário para garantir o pagamento do benefício vitalício é indeterminável.
A saída para esse impasse é o mutualismo, ou seja, o vínculo solidário entre todos os participantes do Plano, que destinam as suas contribuições para a constituição de um patrimônio comum com o propósito de garantir os recursos necessários ao pagamento do benefício vitalício a cada um deles.
O que é inviável para o indivíduo não o é para o conjunto de participantes. Atribui-se a cada participante a expectativa de vida de uma tábua biométrica. O fato de a Reserva Matemática (patrimônio) ser comum e indivisível faz com que a sobrevida de um além da expectativa da tábua seja compensada por outro cujo tempo de vida ficou aquém da expectativa.
O cálculo individual, realizado com base na expectativa de vida, não é Reserva Matemática, pois é um valor médio (suposto), que não representa a obrigação do Plano com o participante – que é vitalícia – servindo tão somente para a determinação da Reserva Matemática comum ao conjunto dos participantes, que é, esta sim, representativa dos recursos necessários para garantir os benefícios a todos os participantes.
Nos casos de migração de participantes e portabilidade, ocorre o rompimento dos vínculos mutualistas, que poderão ou não ser restabelecidos com um outro grupo, dependendo de que o destino seja um plano de benefício definido ou contribuição definida.
Nessas hipóteses, o valor destinado ao participante que se afasta corresponde aos recursos que lhe são referentes na composição Reserva Matemática coletiva.
A vitaliciedade e a indivisibilidade da Reserva Matemática comum caracterizam o plano de benefício definido e o distinguem do plano de contribuição definida, onde a Reserva é individual e do seu valor depende o valor do benefício.