A Prevhab é apenas titular fiduciária dos patrimônios – bens, direitos e obrigações – dos planos de benefícios que administra. Isso significa dizer que ela não administra qualquer desses patrimônios em benefício próprio, mas em favor dos participantes do respectivo plano de benefícios, conforme dispõe o Regulamento, a lei e as normas aplicáveis à previdência complementar.
Por outro lado, cada plano de benefícios possui independência patrimonial em relação aos demais, bem como identidade própria quanto aos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos (Resolução CGPC nº 14/2004).
Outro ponto interessante refere-se ao patrimônio administrativo. Os móveis, programas de computador e demais equipamentos utilizados pela Entidade pertencem ao Plano de Gestão Administrativa – PGA.
Por sua vez, o patrimônio social do PGA pertence materialmente aos planos de benefícios titulares dos fundos administrativos que o compõem, na proporção dos seus valores.