As expressões “marcação a mercado” e “marcação na curva” são termos utilizados no mercado financeiro para indicar o modo como é obtido (precificado) o valor de um título de renda fixa.
A marcação a mercado corresponde ao valor que seria obtido caso o título fosse vendido. Essa alternativa é adequada para a hipótese de o título ficar permanentemente disponível para negociação.
A marcação na curva, ao contrário, é adequada ao título que ficará em carteira, para ser resgatado somente no seu vencimento. Nesse caso, o valor do título corresponderá ao custo de aquisição, acrescido da atualização pelo respectivo indexador e dos juros, ambos calculados sobre o valor de face (valor de emissão) do título.
O valor obtido através da marcação a mercado flutua de acordo com a oferta e a procura dos títulos. Ora acima do valor da marcação na curva, ora abaixo, conforme o gráfico a seguir:
Essas duas formas de obtenção do valor do título destinam-se a propiciar o registro contábil adequado a cada situação, mas, por si só, não alteram o direito do investidor em relação ao título.
Ao adquirir o título, o investidor o torna-se titular do direito de receber o valor aplicado acrescido da rentabilidade, quer seja adotada a marcação a mercado ou na curva. O que altera esse direito é a venda do título antes do vencimento.
Exatamente por essa razão é que há os dois modos de contabilizar o título:
a) marcando a mercado, quando a intenção é permitir que o título possa ser vendido a qualquer tempo, sem que isso provoque alteração no seu valor contábil, uma vez que este representa sempre o valor do título no mercado;
b) marcando na curva, quando se pretende resgatar o título somente no vencimento e não se deseja que a contabilidade seja afetada pelas variações do seu valor no mercado, uma vez que tais variações não interferem na determinação do valor do título no vencimento.