Em atendimento aos artigos 28 e 29 da Instrução Normativa PREVIC nº 34/2020 — que determina que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar devem, anualmente, avaliar a efetividade da sua Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo —, a Diretoria Executiva da PREVHAB elaborou um relatório que analisa os procedimentos de monitoramento, seleção, análise e comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), bem como a estrutura de governança da referida Política. O documento foi submetido à avaliação do Conselho Deliberativo da entidade no dia 29 de junho, ocasião onde os conselheiros aprovaram as medidas adotadas.
O Relatório de Avaliação de Efetividade da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo da PREVHAB, portanto, demonstra os procedimentos e os controles internos que visam à prevenção da utilização do regime para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998), e de financiamento do terrorismo (previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016), observando também os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).