Você sabe quais são as providências que seus beneficiários devem tomar junto à PREVHAB no caso do seu falecimento?
É importante deixá-los cientes dos procedimentos necessários para que recebam os benefícios a que têm direito.
Em primeiro lugar, comunicar a PREVHAB enviando a certidão de óbito para o e-mail previdencia@prevhab.com.br e solicitar o formulário de recebimento dos Pecúlios Ordinário e Especial.
Após o preenchimento do formulário de recebimento de pecúlios os beneficiários designados pelo participante, deverão assinar e anexar cópias de suas carteiras de identidade e respectivos CPF, além de comprovante de residência e dados bancários bem como a certidão de óbito do participante autenticada pelo cartório.
O prazo para pagamento dos pecúlios é de 30 dias a contar da entrada dos documentos na PREVHAB. Cabe lembrar que há dois tipos de pecúlio: o ordinário e o especial.
O pecúlio ordinário é calculado pela média das 12 últimas remunerações (CPA+INSS), corrigidas pelo INPC. Já o pecúlio especial corresponde a 2% do salário mínimo nacional, multiplicado pelo número de participantes existentes na data do óbito.
Quanto à pensão adicional, os beneficiários deverão dar entrada do pedido junto ao INSS e, depois de concedido o benefício, enviar para a PREVHAB a carta de concessão da pensão expedida pelo INSS.
Se ainda ficou com dúvida, entre em contato com a Gerência de Administração e Previdência através dos telefones (21) 3828-2098 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 591 9364 (demais localidades) ou pelo e-mail previdencia@prevhab.com.br para que nossos colaboradores o ajudem.