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Que providências devem tomar meus beneficiários junto à PREVHAB no caso do meu falecimento?

Você sabe quais são as providências que seus beneficiários devem tomar junto à PREVHAB no caso do seu falecimento?

É importante deixá-los cientes dos procedimentos necessários para que recebam os benefícios a que têm direito.

Em primeiro lugar, comunicar a PREVHAB enviando a certidão de óbito para o e-mail previdencia@prevhab.com.br e solicitar o formulário de recebimento dos Pecúlios Ordinário e Especial.

Após o preenchimento do formulário de recebimento de pecúlios os beneficiários designados pelo participante, deverão assinar e anexar cópias de suas carteiras de identidade e respectivos CPF, além de comprovante de residência e dados bancários bem como a certidão de óbito do participante autenticada pelo cartório.

O prazo para pagamento dos pecúlios é de 30 dias a contar da entrada dos documentos na PREVHAB. Cabe lembrar que há dois tipos de pecúlio: o ordinário e o especial.

O pecúlio ordinário é calculado pela média das 12 últimas remunerações (CPA+INSS), corrigidas pelo INPC. Já o pecúlio especial corresponde a 2% do salário mínimo nacional, multiplicado pelo número de participantes existentes na data do óbito.

Quanto à pensão adicional, os beneficiários deverão dar entrada do pedido junto ao INSS e, depois de concedido o benefício, enviar para a PREVHAB a carta de concessão da pensão expedida pelo INSS.

Se ainda ficou com dúvida, entre em contato com a Gerência de Administração e Previdência através dos telefones (21) 2122-5714, (21) 2122-5718 ou (21) 2122-5723, ou pelo e-mail previdencia@prevhab.com.br para que nossos colaboradores o ajudem.

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