Notícias, artigos e comunicados

Subcomissão começa a discutir suspensão temporária das contribuições extraordinárias nos fundos de pensão

A PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) apresentou à Subcomissão 1 do Grupo de Trabalho de revisão dos normativos, no início de julho, proposta que possibilita a suspensão, até abril de 2024, das contribuições extraordinárias relativas aos planos de equacionamento de déficits dos fundos de pensão. A ideia é ganhar tempo para rever as regras (Resolução 30) de equacionamento de déficit atuarial, a partir de uma análise das melhores experiências internacionais e dotando a regra de padrão anticíclico, corroborada pela PREVHAB.

A adesão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) não seria obrigatória. Cada fundação avaliará as possibilidades de suspensão dos descontos, com base em critérios de solvência e liquidez, conforme a proposta em estudo na Subcomissão.

Para o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, a situação é dramática. A PREVIC tem recebido associações de aposentados e pensionistas com queixas de muitos descontos por equacionamento – chegam a levar toda a renda, num total de até sete débitos acumulativos por mês. “O segmento de Previdência Complementar não está aguentando plano de equacionamento todo ano. Isso tem impacto direto na renda dos assistidos e na credibilidade do setor”, disse durante a reunião da Subcomissão, realizada por videoconferência.

O objetivo da proposta é permitir às EFPC a suspensão temporária do recolhimento das contribuições extraordinárias. Dessa forma, seria possível recompor o valor do benefício do assistido, proporcionando alívio temporário também para as empresas patrocinadoras, enquanto se discutem as regras de solvência para equacionamento de déficit. Para isso, a proposta prevê alguns parâmetros a serem observados, como o Índice de Solvência (IS) maior ou igual a 0,75; Índice de Liquidez (IL) maior ou igual a 1 (um); estudo técnico específico demonstrando capacidade de honrar os pagamentos durante a suspensão; e que a entidade não tenha decisão judicial determinando o pagamento das parcelas do déficit em equacionamento.

Participaram da reunião:
PREVIC: Ricardo Pena e Alcinei Cardoso Rodrigues
MPS: Paulo Roberto Santos, Narlon Gutierre, Frederico Viana e Denise Viana
Casa Civil: Rafael Roda
Fazenda: Daniel Góes e Mariana Arozo
MGI: Alano Guedes
Abrapp: Silvio Rangel e Cláudia Trindade
Patrocinadores: Antônio Gazzoni e Marcelo Bispo
Anapar: José Roberto e Luiz Felippe

Fonte: PREVIC

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no email

Publicações recentes

Fique ligado!

Se você ainda não é nosso participante, cadastre-se para receber o nosso boletim eletrônico.

Iniciar conversa
1
Precisa de ajuda?
Atendimento Prevhab
Olá! Em que podemos ajudar?