O testamento não é um documento exclusivo para aqueles com grandes fortunas ou para quem já está em idade avançada. Na verdade, ele é um instrumento jurídico fundamental para qualquer pessoa, independentemente da idade ou do tamanho do patrimônio, que serve para expressar sua vontade em relação à distribuição de bens após o seu falecimento, garantindo a segurança do seu patrimônio e evitando possíveis conflitos familiares.
Existem diferentes tipos de testamento, cada um com suas particularidades:
- Testamento público: É aquele lavrado em cartório, na presença de duas testemunhas.
- Testamento particular: É escrito de próprio punho pelo testador, assinado e testemunhado por três pessoas.
- Testamento vital: É escrito pelo testador, fechado em um envelope e entregue a um tabelião.
Como fazer um testamento?
A melhor forma de fazer um testamento é procurar um advogado especializado em direito de família e sucessões. Ele irá orientá-lo sobre os procedimentos legais e o tipo de testamento mais adequado, bem como irá ajudá-lo a elaborar um documento que atenda às suas necessidades e à legislação vigente, de forma clara e precisa.
Você pode buscar essa orientação jurídica em um cartório de notas, em um escritório de advocacia ou em uma instituição de defesa do consumidor. É importante escolher um profissional de confiança e que esteja devidamente habilitado para prestar esse tipo de serviço.
É importante lembrar…
- Um testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer momento pelo testador.
- A ausência de um testamento pode gerar conflitos familiares e atrasar o processo de inventário.
- É fundamental que o testamento seja feito de forma clara e objetiva, evitando ambiguidades que possam gerar dúvidas.
A vida é imprevisível e ninguém sabe o dia de amanhã. Seja previdente e planeje-se!
O que fazer com a sua previdência complementar na PREVHAB?
Como participante do Plano de Benefícios Plenus, você deve designar beneficiários para receber pecúlios e/ou pensão adicional no caso do seu falecimento.
Lembre-se de mantê-los informados de que, quando preciso, eles deverão preencher, assinar e enviar à PREVHAB, via Correios, o Formulário de Requerimento de Benefício juntamente com cópias de suas carteiras de identidade e respectivos CPFs, além de um comprovante de residência e dados bancários, bem como a certidão de óbito do participante — que precisa estar autenticada em cartório.
O prazo para pagamento dos pecúlios é de 30 dias a contar da entrada dos documentos na PREVHAB. Cabe lembrar que há dois tipos de pecúlio: o ordinário e o especial.
O pecúlio ordinário é calculado pela média das 12 últimas remunerações (CPA+INSS), corrigidas pelo INPC. Já o pecúlio especial corresponde a 2% do salário mínimo nacional, multiplicado pelo número de participantes existentes na data do óbito.
Quanto à pensão adicional, os beneficiários deverão dar entrada do pedido junto ao INSS e, depois de concedido o benefício, entrar em contato com a PREVHAB.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gerência de Previdência da PREVHAB através dos telefones (21) 3828-2098 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 9364 (demais localidades).