A PREVHAB é uma entidade fechada de previdência complementar cuja finalidade é administrar planos de benefício de natureza previdencial, ou seja, atua como uma prestadora de serviços. A contrapartida pela execução dos serviços consiste no pagamento pelo Plenus da taxa de carregamento (4% do valor do benefício) e da taxa de administração (1% ao ano sobre a rentabilidade dos investimentos do Plano).
O Plano Plenus reúne as normas que definem os direitos dos participantes e o patrimônio que dá suporte a esses direitos. Como praticamente a totalidade dos participantes é composta por assistidos, o patrimônio necessário a garantir o pagamento vitalício dos benefícios já está constituído, sem a necessidade de novas contribuições previdenciais.
O Plano Plenus não se confunde com a PREVHAB, ambos possuem independência patrimonial e inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. A PREVHAB pode inclusive administrar outros planos de benefícios, o que já aconteceu no período em que o Plano Fugro esteve sob a sua administração. Nesse caso, também o patrimônio do novo plano não se mistura com o do Plenus. Para a PREVHAB a existência de novos planos é importante pois eleva as receitas administrativas mais que os custos, configurando a chamada economia de escala, que reduz as despesas administrativas dos planos antes existentes.



