O multipatrocínio é um atributo possível aos fundos de pensão, que foi privilegiado pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001. A partir de então, o que era exceção utilizada por empresas de um mesmo grupo, passou a ser um modelo perseguido por muitas Entidades.
O impulso proporcionado pela legislação originou-se da separação entre Plano de Benefícios e Entidade Fechada de Previdência Complementar. O Plano de Benefícios ganhou identidade, registro no Cadastro Nacional de Plano de Benefícios e tornou-se o sujeito da propriedade material do patrimônio vinculado ao Plano. À Entidade cabe a propriedade fiduciária, ou seja, a exercida em favor do Plano de Benefícios.
Sobre essa base é que se assenta a individualidade de cada Plano de Benefícios, com regulamento, patrimônio, contabilidade, investimentos e aspectos atuariais próprios, que não se comunicam com os dos demais Planos.
O multipatrocínio gera significativa redução das despesas administrativas, com a diluição dos custos fixos através de diversos Planos de Benefícios.
Essa característica faz do multipatrocínio uma opção vantajosa para os participantes e os patrocinadores.