O crescimento econômico acelerado e a efervescência do mercado de trabalho estão levando, cada vez mais, os profissionais a buscarem uma colocação melhor e salários mais altos. Em meio a esta procura pela ascensão profissional, acontece uma troca constante de empregos e, com isso, surgem dúvidas sobre o que fazer com o Plano de Previdência Complementar do antigo trabalho.
Nesses casos, é possível optar pela Portabilidade, um direito dos Participantes normalizado pela Resolução CGPC nº 6, de 30 de outubro de 2003. Mesmo desvinculado da empresa patrocinadora do seu plano de previdência, o Participante pode transferir os recursos ali aplicados para outro plano de mesma natureza, inclusive de outra instituição, sem incidência de imposto de renda.
Para ter direito a essa opção, é necessário somente que não exista mais vínculo empregatício entre o Participante e o Patrocinador originário e que o Participante não esteja aposentado.
A Portabilidade é uma ferramenta à disposição do usuário e serve, também, para melhorar a atuação do mercado de previdência, à medida que estimula as entidades administradoras de planos a estarem atentas à qualidade dos serviços que prestam e à competência da gestão de seus ativos.
A Portabilidade não tem custo algum para o Participante. O cálculo dos recursos que correspondem ao direito acumulado do participante depende, principalmente, da data de instituição do plano de benefícios originário e de sua caracterização como plano (BD ou CD). No caso de planos instituídos com modelo de contribuição definida (CD), como é o caso do Plano Fugro, os recursos portáveis corresponderão ao saldo da conta do Participante, constituído com base nas contribuições do Participante e do Patrocinador.
Uma vez calculado o montante de recursos a ser transferido pelo participante do plano X (originário) para o plano Y (receptor), pode ocorrer que este montante corresponda, no plano Y, a um tempo de contribuição diferente (maior ou menor) do que o tempo de contribuição do plano X. Isto acontece em virtude de diferenças entre as remunerações nos dois empregos e ainda por que cada plano tem regulamentos, riscos e custos distintos.
A troca de emprego não significa que o participante deva necessariamente deixar o plano. Ele poderá permanecer como autopatrocinado ou em benefício proporcional diferido. Mas esse é um assunto para um próximo informativo.