Um dos conceitos fundamentais do Sistema de Previdência Complementar é o da reserva matemática. A sua determinação cabe ao atuário da entidade, mas, em virtude da sua importância, é indispensável que o participante compreenda o seu significado.
Para tanto, vamos supor que uma pessoa tenha decidido fazer um depósito mensal em caderneta de poupança, de modo a poder sacar, a partir da aposentaria, 1.000,00 reais por mês, durante 25 anos.
A primeira questão é saber quanto deverá ser o saldo da caderneta de poupança na data da aposentadoria. O resultado do pagamento de R$ 1.000,00 mensais, em 25 anos (300 meses), é igual a R$ 300.000,00. No entanto, como o dinheiro estará depositado em caderneta de poupança e renderá juros, inclusive durante esses 25 anos, basta que o saldo da caderneta, na data da aposentadoria, seja de apenas 157.574,39. Em outras palavras, esse saldo, depositado a juros mensais equivalentes a 6% ao ano, é suficiente para garantir o saque mensal de R$ 1.000,00, por 25 anos.
O passo seguinte é saber o quanto deverá ser depositado todo mês, durante os 30 anos de trabalho, para que a caderneta tenha um saldo de R$ 157.574,39, ao final desse prazo.
Como, além dos depósitos, o saldo da caderneta será acrescido de juros mensais, valor dos depósitos mensais deverá ser de R$ 161,70.
Em resumo, depositando R$ 161,70 por mês, em caderneta de poupança, durante 30 anos, essa pessoa, após esse prazo, poderá sacar R$ 1.000,00 por mês, durante 25 anos.
Durante todo esse período de 55 anos, o saldo da caderneta de poupança representa a “reserva matemática”. Nos primeiros 30 anos, corresponde a “reserva matemática de benefícios a conceder” e, nos 25 anos seguintes, corresponde a “reserva matemática de benefícios concedidos”.
Todavia, se essa pessoa desejar contar com os R$ 1.000,00 por mês, enquanto viver, sem o limite de 25 anos, ela precisará estabelecer um vínculo mutualista com outras pessoas, de modo a que o saldo existente na conta daquele que morreu prematuramente seja destinado ao grupo sobrevivente, ajudando a custear as retiradas daqueles que viverão além da média.
A função básica de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – como é a Prevhab – é administrar esse pacto de solidariedade, cujas regras fazem parte do Regulamento do Plano de Benefícios.