O PGA é consequência da separação entre a Entidade e o Plano de Benefícios, levada a efeito pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e expressa o papel daquela na administração deste.
O PGA é o depositário do fundo administrativo de cada Plano de Benefícios, cujo saldo é o resultado do movimento de receitas e despesas administrativas. As despesas decorrentes do funcionamento da Entidade dividem-se em: despesas comuns e despesas específicas. As específicas são despesas associadas exclusivamente a um determinado Plano de Benefícios. Já as comuns, como o próprio nome indica, refere-se a todos os Planos de Benefícios administrados pela Entidade.
Um exemplo de despesas específicas são os impostos e a taxas incidentes sobre cada Plano de Benefícios e das despesas comuns são as despesas de pessoal da Entidade. As despesas comuns correspondem, em geral, a mais de 85% das despesas da Entidade e são rateadas entre os Planos de Benefícios de acordo com o critério de rateio definido no Regulamento do PGA.
A Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA registra os fluxos de receita e despesa administrativa por Plano de Benefícios, com a consequente evolução do saldo do respectivo fundo administrativo.