O Fundo Administrativo registra o resultado do movimento de receitas e despesas administrativas do plano de benefícios. Como se fosse uma conta bancária, seu saldo ao final do mês cresce quando as receitas administrativas são maiores do que as despesas administrativas – neste caso, diz-se que houve uma “constituição”. Já quando o saldo diminui, pelo fato de as despesas serem maiores que as receitas no período, há uma “reversão” do fundo administrativo.
O funcionamento do fundo administrativo é a forma mais evidente para se demonstrar que os fundos de pensão não possuem finalidade de lucro. Tudo o que a entidade recebe (receitas) além das despesas é revertido para o próprio plano de benefícios, através do seu fundo administrativo.
Estes recursos acumulados no fundo administrativo do plano são aplicados no mercado financeiro, e os resultados desses investimentos revertem, mais uma vez, para o próprio fundo administrativo.
Assim, como uma conta bancária comum tem o seu saldo e a sua movimentação detalhados num extrato bancário, o Fundo Administrativo tem o seu fluxo apresentado, mensalmente, no DPGA – Demonstração do Plano de Gestão Administrativa.