Trocando em Miúdos
Termos de finanças, investimentos, economia e previdência explicados para você entender melhor o seu plano de previdência e cuidar das suas finanças

Entenda o que é Portabilidade

O crescimento econômico acelerado e a efervescência do mercado de trabalho estão levando, cada vez mais, os profissionais a buscarem uma colocação melhor e salários mais altos. Em meio a esta procura pela ascensão profissional, acontece uma troca constante de empregos e, com isso, surgem dúvidas sobre o que fazer com o Plano de Previdência Complementar do antigo trabalho.

Nesses casos, é possível optar pela Portabilidade, um direito dos Participantes normalizado pela Resolução CGPC nº 6, de 30 de outubro de 2003. Mesmo desvinculado da empresa patrocinadora do seu plano de previdência, o Participante pode transferir os recursos ali aplicados para outro plano de mesma natureza, inclusive de outra instituição, sem incidência de imposto de renda.

Para ter direito a essa opção, é necessário somente que não exista mais vínculo empregatício entre o Participante e o Patrocinador originário e que o Participante não esteja aposentado.

A Portabilidade é uma ferramenta à disposição do usuário e serve, também, para melhorar a atuação do mercado de previdência, à medida que estimula as entidades administradoras de planos a estarem atentas à qualidade dos serviços que prestam e à competência da gestão de seus ativos.

A Portabilidade não tem custo algum para o Participante. O cálculo dos recursos que correspondem ao direito acumulado do participante depende, principalmente, da data de instituição do plano de benefícios originário e de sua caracterização como plano (BD ou CD). No caso de planos instituídos com modelo de contribuição definida (CD), como é o caso do Plano Fugro, os recursos portáveis corresponderão ao saldo da conta do Participante, constituído com base nas contribuições do Participante e do Patrocinador.

Uma vez calculado o montante de recursos a ser transferido pelo participante do plano X (originário) para o plano Y (receptor), pode ocorrer que este montante corresponda, no plano Y, a um tempo de contribuição diferente (maior ou menor) do que o tempo de contribuição do plano X. Isto acontece em virtude de diferenças entre as remunerações nos dois empregos e ainda por que cada plano tem regulamentos, riscos e custos distintos.

A troca de emprego não significa que o participante deva necessariamente deixar o plano.  Ele poderá permanecer como autopatrocinado ou em benefício proporcional diferido.  Mas esse é um assunto para um próximo informativo.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no email

Publicações recentes

Fique ligado!

Se você ainda não é nosso participante, cadastre-se para receber o nosso boletim eletrônico.

Iniciar conversa
1
Precisa de ajuda?
Atendimento Prevhab
Olá! Em que podemos ajudar?