Trocando em Miúdos
Termos de finanças, investimentos, economia e previdência explicados para você entender melhor o seu plano de previdência e cuidar das suas finanças

O que é Portabilidade?

A Portabilidade é o direito que o participante ativo de uma entidade fechada de previdência complementar possui de transferir os recursos financeiros correspondentes aos seus direitos acumulados (reservas constituídas) de um plano de benefícios para outro.

Inicialmente previsto pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o direito à Portabilidade foi normalizado pela Resolução CGPC nº 6, de 30 de outubro de 2003.

A consecução deste direito precisa, no entanto, atender a duas condições de caráter geral que deverão ser observadas pelo participante.

Primeiro, não pode mais existir vínculo empregatício entre participante e o patrocinador originário. Segundo, só pode optar pela Portabilidade o participante que não esteja aposentado.

Deve ficar claro que a Portabilidade não garante ao participante o direito de mexer nos recursos, apenas de comandar o seu processo transferência de um plano para outro.

Está garantido ao participante o direito de transferir novamente os seus recursos de um plano de benefícios para outro, mesmo depois de já ter exercido o seu direito à Portabilidade antes. No entanto, uma vez transferidos os recursos do participante para outro  plano, o plano de benefícios originário deixa de ter qualquer obrigação perante o participante e seus beneficiários.

O plano de benefícios receptor deverá administrar em separado os recursos portados pelo participante do plano de benefícios originário. Estes recursos e direitos não podem ser misturados com aqueles que o participante passa a acumular no novo plano de benefícios.

O cálculo dos recursos que correspondem ao direito acumulado do participante depende, sobretudo, da data de instituição do plano de benefícios originário e de sua caracterização como plano (se BD ou CD).

Caso tenha sido instituído até 29 de maio de 2001, estes recursos corresponderão ao valor previsto no regulamento para o caso de desligamento do plano de benefícios, conforme nota técnica atuarial, observado como mínimo o valor equivalente ao resgate nos termos da Resolução CGPC nº 6, ou seja, a totalidade das contribuições vertidas ao plano de benefícios pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo e as destinadas à cobertura dos benefícios de risco que, na forma do regulamento e do plano de custeio, sejam de sua responsabilidade.

Nos planos instituídos a partir de 30 de maio de 2001 com modelo de benefício definido (BD), os recursos portáveis corresponderão às reservas constituídas pelo participante ou à sua reserva matemática, o que lhe for mais favorável, na forma regulamentada e conforme nota técnica atuarial do plano de benefícios, assegurado no mínimo o valor do resgate também nos termos da Resolução CGPC nº 6.

No caso de planos instituídos a partir de 30 de maio de 2001 com modelo de contribuição definida (CD), os recursos portáveis corresponderão à reserva matemática constituída com base nas contribuições do participante e do patrocinador ou empregador.

Se o plano tiver sido instituído a partir de 30 de maio de 2001, com modelo misto alternando características das modalidades BD e CD, a reserva matemática corresponderá ao maior valor que resultar da aplicação das regras previstas anteriormente para cada modalidade (BD ou CD). Caso o modelo misto seja cumulativo, com a coexistência de características de planos BD e CD, a reserva matemática corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação isolada das regras previstas para cada modalidade de plano BD e CD. Uma vez calculado o montante de recursos a ser transferido pelo participante do plano X (originário) para o plano Y (receptor), pode ocorrer que este montante corresponda no plano Y a um tempo de contribuição diferente (maior ou menor) do tempo de contribuição do plano X. Isto acontece em virtude de diferenças entre as remunerações nos dois empregos e por que cada plano tem regulamentos, riscos e custos distintos.

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