Trocando em Miúdos
Termos de finanças, investimentos, economia e previdência explicados para você entender melhor o seu plano de previdência e cuidar das suas finanças

Marcação a Mercado x Marcação na Curva

As expressões “marcação a mercado” e “marcação na curva” são termos utilizados no mercado financeiro para indicar o modo como é obtido (precificado) o valor de um título de renda fixa.

A marcação a mercado corresponde ao valor que seria obtido caso o título fosse vendido.  Essa alternativa é adequada para a hipótese de o título ficar permanentemente disponível para negociação.

A marcação na curva, ao contrário, é adequada ao título que ficará em carteira, para ser resgatado somente no seu vencimento. Nesse caso, o valor do título corresponderá ao custo de aquisição, acrescido da atualização pelo respectivo indexador e dos juros, ambos calculados sobre o valor de face (valor de emissão) do título.

O valor obtido através da marcação a mercado flutua de acordo com a oferta e a procura dos títulos.  Ora acima do valor da marcação na curva, ora abaixo, conforme o gráfico a seguir:

Essas duas formas de obtenção do valor do título destinam-se a propiciar o registro contábil adequado a cada situação, mas, por si só, não alteram o direito do investidor em relação ao título.

Ao adquirir o título, o investidor o torna-se titular do direito de receber o valor aplicado acrescido da rentabilidade, quer seja adotada a marcação a mercado ou na curva.  O que altera esse direito é a venda do título antes do vencimento.

Exatamente por essa razão é que há os dois modos de contabilizar o título:

a) marcando a mercado, quando a intenção é permitir que o título possa ser vendido a qualquer tempo, sem que isso provoque alteração no seu valor contábil, uma vez que este representa sempre o valor do título no mercado;

b) marcando na curva, quando se pretende resgatar o título somente no vencimento e não se deseja que a contabilidade seja afetada pelas variações do seu valor no mercado, uma vez que tais variações não interferem na determinação do valor do título no vencimento.  

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no email

Publicações recentes

Fique ligado!

Se você ainda não é nosso participante, cadastre-se para receber o nosso boletim eletrônico.

Iniciar conversa
1
Precisa de ajuda?
Atendimento Prevhab
Olá! Em que podemos ajudar?