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Plano VD, concebido pela Prevhab, oferece muitas vantagens

O fomento do sistema fechado de previdência complementar vem sendo discutido já faz tempo sem que se tenha conseguido tirá-lo da estagnação.  Os seus mais significativos atributos dizem respeito ao passado, construído com foco previdencial mediante os planos de benefícios definidos (BD), através do qual o participante sabia o que estava adquirindo com suas contribuições.

O advento dos planos de contribuição definida (CD) substituiu o carácter previdencial pelo financeiro. O plano benefício deixou oferecer um produto pré-definido substituindo-o pela vaga expectativa de um resultado dependente das poupanças do participante e dos riscos do mercado financeiro. O Plano CD possui modelagem semelhante aos planos vendidos pelos bancos comerciais, sendo que estes não têm as restrições ao saque daquele. Em resumo, a pessoa física ou jurídica, que já possui um intenso relacionamento bancário, tende a optar pelo PGBL/VGBL, que definitivamente não é uma poupança de longo prazo.

O Plano BD ficou estigmatizado como vulnerável aos riscos de mercado e atuariais, os mesmos riscos que atingem o Plano CD, mas afetam somente o participante. Há vários Planos BD fechados, apenas com assistidos, que vêm mantendo resultado superavitário. A PREVHAB administra um deles, superavitário há 18 anos.  O que produz os déficits nos Planos BD é o tratamento dado pelos regulamentos ao participante ativo.

O participante adere ao plano no início da sua vida profissional, com o salário inicial da carreira.  Esse salário tem crescimento real nos anos seguintes, que se acentua próximo à concessão do benefício. O montante das contribuições, que foi constituído desde as calculadas com base no salário inicial, não é suficiente para garantir o benefício vitalício determinado com base nos últimos salários.

A nova modelagem para o Plano BD – que denominamos Plano VD – enfrenta essa dificuldade ao atribuir ao participante ativo à escolha do valor real do benefício que pretende receber e em que idade isso se dará, se há beneficiários a pensão, vitalícios ou temporários, com que percentual do benefício. O participante simulará valores para esses parâmetros até encontrar a composição cujo custo lhe seja adequado (esse exercício é uma aula prática de educação previdencial). Ao longo do tempo, o participante ativo pode alterar esses parâmetros, desde que essa alteração mantenha inalterada a respectiva reserva matemática (as alterações são neutras para os demais participantes). O plano é mutualista, não há conta individual e é desvinculado da previdência social. Cada participante pagaria a contribuição que seria a diferença entre o custo decorrente das escolhas que fez e a contribuição do patrocinador.

Desse modo, os riscos de desequilíbrio são reduzidos a tal ponto que poderiam ser assumidos apenas pelos participantes. Ao patrocinador caberia apenas pagar a contribuição sobre a folha de salários. Esse é o caminho ideal para a disseminação do plano, uma vez que as empresas não aceitam responder por risco atuarial.

Para atingir esse objetivo seria necessária a alteração da Lei Complementar nº 109/2001, mediante a inclusão no seu Artigo 21 de um parágrafo 4º, nos seguintes termos: O órgão regulador e fiscalizador estabelecerá, nas novas modalidades de plano de benefícios que vier a criar, os responsáveis pelo equacionamento do resultado deficitário e a forma da sua respectiva distribuição.  Uma alternativa seria a adoção de um seguro stop loss para a cobertura da parte do patrocinador no custeio de eventual déficit técnico.

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